Informação Complementar Seguros

  • Seguro em viagem

    PESSOAS SEGURAS
    Titulares dos cartões Soc. Comercial C. Santos.
    Membros do agregado familiar (cônjuge e filhos menores de 24 anos).

    GARANTIAS
    Garantias válidas durante 180 dias consecutivos, desde que os bilhetes das viagens (ida e volta) sejam comprados na totalidade com os cartões Soc. Comercial C. Santos. O capital será distribuído pelos possuidores dos bilhetes e por conta-cartão/ano.
    Entende-se por estadia o período compreendido entre o início e o fim da viagem. A viagem pressupõe viagem de ida, estadia e viagem de regresso, sendo que o título de transporte deve prever as duas viagens.

    PROCEDIMENTOS
    Em caso de sinistro participar ao Serviço de Apoio ao Cliente do Cartão Soc. Comercial C. Santos, através do telefone 213 501 538 - Chamada para a rede fixa nacional - ou pelo email soccsantos.clientes@montepiocredito.pt no prazo máximo de 15 dias, facultando todos os elementos solicitados. Em caso de invalidez, a respectiva constatação será feita em Portugal.

    ÂMBITO TERRITORIAL
    Seguros válidos em todo o mundo à exceção dos países que estiverem em estado ou ameaça de guerra.

    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS EM VIAGEM
    Durante a viagem e nas estações e cais de embarque a que respeita o bilhete: até 200.000€.
    Nota: Os menores de 14 anos não estão abrangidos pela cobertura de morte. Entende-se por acidente o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura.

    SEGURO DE BAGAGEM E ARTIGOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE
    Entende-se por bagagem as malas e objetos de uso pessoal: roupa, artigos de higiene, máquinas de barbear e secadores de cabelo (enquanto a bagagem estiver ao cuidado da empresa transportadora).
    Garante os riscos de extravio, roubo ou deterioração da bagagem (enquanto a bagagem estiver ao cuidado da empresa transportadora) até 1.250€.

    PRIVAÇÃO DE ARTIGOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE
    No local de destino da viagem, por período superior a 24 horas, reembolsos até 125€. É necessário apresentar comprovativos da compra e a reclamação junto da companhia - PIR (Passenger Irregularity Report). As coberturas de Bagagem e Artigos de Primeira Necessidade não são cumulativas.

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NO ESTRANGEIRO

    PESSOAS SEGURAS
    Titulares dos cartões Soc. Comercial C. Santos.
    As pessoas por quem o Titular do cartão for civilmente responsável (cônjuge e filhos dependentes menores de 24 anos, empregadas domésticas e animais domésticos).

    GARANTIAS
    Cobre os riscos de responsabilidade civil particular no decurso da vida privada (excepto vida profissional) até 50.000€:
    - no exercício do poder paternal, incluindo danos causados por filhos menores;
    - danos causados pelo pessoal doméstico ao seu serviço;
    - como possuidor e dono de animais domésticos.

    EXCLUSÕES
    Entre outras situações, danos causados intencionalmente, que resultem de actos perigosos, de engenhos de locomoção ou de transporte, ou causados em coisas alheias alugadas ou arrendadas pelas pessoas seguras.

    FRANQUIA KILOMÉTRICA
    Aplica-se uma franquia kilométrica de 50 Km às coberturas: Acidentes Pessoais em Viagem e Responsabilidade Civil.

    Companhia de Seguros: Fidelidade

  • Seguro de Assistência

    A Europ Assistance garante todas as situações cobertas por estes seguros, salvo aquelas que tenham sido prestadas sem o seu acordo prévio ou que não lhe tenham sido solicitadas.

    ASSISTÊNCIA A PESSOAS


    PESSOAS SEGURAS

    • Titular de um cartão Cartão Soc. Comercial C. Santos

    • Cônjuge ou pessoa que com ele coabite em situação equiparada.

    • Ascendentes ou descendentes até ao 2º grau.

    • Enteados e adoptados que com ele coabitem e estejam a seu cargo.


    GARANTIAS

    As garantias de Assistência a Pessoas são válidas em todo o mundo, excepto as que possuam indicação de serem válidas apenas no estrangeiro:

    • Informação Médica sobre serviços de cuidados de saúde.

    • Controlo médico sempre que o estado clínico da Pessoa Segura o justifique.

    • Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro em consequência de acidente ou doença súbita ocorridos no estrangeiro.

      • Envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro, mediante prescrição médica, se não puderem ser obtidos localmente e se forem indispensáveis ao uso habitual da Pessoa Segura.

      • Supervisão de crianças no estrangeiro com idade inferior a 16 anos e se a Pessoa Segura que as tem a seu cargo falecer ou for hospitalizada.

      • Transporte ou repatriamento sanitário, se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer subitamente, sob condições determinadas entre o departamento médico da Europ Assistance e o médico assistente no local.

    A Europ Assistance garante todas as situações cobertas por estes seguros, salvo aquelas que tenham sido prestadas sem o seu acordo prévio ou que não lhe tenham sido solicitadas.

    ASSISTÊNCIA A PESSOAS


    PESSOAS SEGURAS

    • Titular de um cartão Cartão Soc. Comercial C. Santos

    • Cônjuge ou pessoa que com ele coabite em situação equiparada.

    • Ascendentes ou descendentes até ao 2º grau.

    • Enteados e adoptados que com ele coabitem e estejam a seu cargo.


    GARANTIAS

    As garantias de Assistência a Pessoas são válidas em todo o mundo, excepto as que possuam indicação de serem válidas apenas no estrangeiro:

    • Informação Médica sobre serviços de cuidados de saúde.

    • Controlo médico sempre que o estado clínico da Pessoa Segura o justifique.

    • Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro em consequência de acidente ou doença súbita ocorridos no estrangeiro.

      • Envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro, mediante prescrição médica, se não puderem ser obtidos localmente e se forem indispensáveis ao uso habitual da Pessoa Segura.

      • Supervisão de crianças no estrangeiro com idade inferior a 16 anos e se a Pessoa Segura que as tem a seu cargo falecer ou for hospitalizada.

      • Transporte ou repatriamento sanitário, se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer subitamente, sob condições determinadas entre o departamento médico da Europ Assistance e o médico assistente no local.


    EXCLUSÕES

    Entre outras exclusões previstas no contrato, não ficam cobertas por este contrato de seguro as despesas médicas em Portugal (conforme condições da apólice).

    PROCEDIMENTOS

    No momento do sinistro contactar de imediato o Serviço de Atendimento da Europ Assistance (funciona 24h todos os dias do ano) através do telefone 21 386 01 19 - Chamada para a rede fixa nacional - e seguir as instruções do assistente.

    ÂMBITO TERRITORIAL

    As garantias de Assistência a Pessoas são válidas em todo o mundo, excepto as que possuam indicação de serem válidas apenas no estrangeiro (garantias não aplicáveis nos países em que, por motivos de força maior não imputáveis à Europ Assistance, se torne impossível a prestação de serviços).


    QUANDO CESSA O SEGURO?

      • Quando deixar de ser Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos

      • Quando deixar de ter residência habitual em Portugal

      • Quando a permanência no estrangeiro por viagem ou deslocação for superior a 60 dias.


    E SE TIVER OUTROS SEGUROS DE ASSISTÊNCIA?

    O Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos pode accionar outros seguros e assistências que cubram o mesmo risco. Nesse caso a Europ Assistance prestará a assistência e pagará a indemnização prevista em excesso e em complemento aos outros seguros já existentes.

    O Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos deve promover todas as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações/assistências e devolver à Europ Assistance as quantias que esta tiver adiantado, assim como comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra Instituição.

    ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS E SEUS OCUPANTES

    PESSOAS SEGURAS

      • Titular de um Cartão Soc. Comercial C. Santos

      • Condutor do veículo seguro desde que comprovadamente autorizado pelo respectivo proprietário

      • Ocupantes do veículo seguro.

    GARANTIAS

    • Reboque ou desempanagem do veículo em caso de avaria ou acidente que impeçam a circulação pelos próprios meios.

    • Transporte ou repatriamento do veículo em consequência de avaria ou acidente que precise de reparação que implique mais de 5 dias de imobilização, ou em caso de roubo após ser encontrado e depois da partida da Pessoa Segura.

    • Transporte, ou aluguer de veículo para prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo em consequência de avaria ou acidente se este precisar de reparação que implique mais de 5 dias de imobilização ou em caso de roubo do veículo.

    • Envio de peças de substituição necessárias à reparação do veículo, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência.

    • Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução resultante de acidente, doença súbita ou morte do condutor desde que nenhuma das restantes Pessoas Seguras o possa substituir.

    • Despesas de transporte a fim de recuperar o veículo seguro, no caso deste, em consequência de avaria ou acidente, ter sido reparado no local da ocorrência e de não ter sido feito uso da garantia de transporte ou repatriamento do veículo, ou no caso de ter sido roubado e encontrado posteriormente em bom estado de marcha e segurança.

    • Serviços de Protecção Jurídica nomeadamente Defesa da Pessoa Segura em processo penal e reclamação jurídica;

    • Adiantamento de cauções penais no estrangeiro relativas a custas processuais e liberdade provisória e determinadas em consequência de acidente com o veículo seguro.

    VEÍCULO SEGURO

    • Viatura ligeira pertencente ao Titular.

    • Conforme definição no código da estrada e desde que possua matrícula portuguesa:

    • Excluem-se os veículos destinados ao transporte de animais, serviço público, ou aluguer de curta duração tais como ambulâncias, táxis, veículos de instrução e carretas funerárias.

     

    PROCEDIMENTOS

    No momento do sinistro contactar de imediato o Serviço de Atendimento da Europ Assistance (funciona 24h todos os dias do ano) através do telefone 21 386 01 19 - Chamada para a rede fixa nacional - e seguir as instruções do assistente.

     

    ÂMBITO TERRITORIAL

      • As Garantias de Assistência ao Veículo Seguro e seus Ocupantes Pessoas são válidas apenas na Europa, Portugal incluído, e países da Bacia do Mediterrâneo (Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia).

      • As garantias não são aplicáveis nos países em que, por motivos de força maior não imputáveis à Europ Assistance, se torne impossível a prestação de serviços delas decorrentes.

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LAR

    Relativamente às garantias de Assistência Técnica no Lar as mesmas apenas se aplicam a Portugal .


    PESSOAS SEGURAS

    • Titular de um cartão do Cartão Soc. Comercial C. Santos

    • Cônjuge ou pessoa que com ele coabite em situação equiparada.

    • Ascendentes ou descendentes até ao 2º grau.

    • Enteados e adoptados que com ele coabitem e estejam a seu cargo e os empregados que na habitação segura prestem serviço em regime permanente.


    GARANTIAS

    • Envio de profissionais para contenção e reparação do dano em causa.
    • Despesas de hotel e restaurante, transporte de mobiliário e gastos de lavandaria se em consequência de sinistro a habitação segura ficar inabitável.
    • Guarda de objetos se a habitação ficar acessível do exterior ou a fechadura inutilizada.
    • Regresso antecipado por residência inabitável no caso da Pessoa Segura ter de regressar à habitação segura em consequência de sinistro nela ocorrido que a torne inabitável.
    • Apoio jurídico em caso de roubo da habitação.
    • Substituição de vídeo ou televisor por um período de 15 dias a partir da data do sinistro.
    • Pagamento de despesas de comunicação relacionadas com o sinistro ocorrido na habitação.
    • Substituição de fechadura se em consequência de perda ou roubo das chaves da habitação segura não for possível à Pessoa Segura nela entrar.

     

    GARANTIAS DE REPARAÇÃO

    As reparações efectuadas pelos profissionais enviados pela Europ Assistance serão sempre por conta do Titular. As reparações estão cobertas por uma garantia de 3 meses.

    HABITAÇÃO SEGURA

    Residência habitual do Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos em Portugal.

    ÂMBITO TERRITORIAL

    • Garantias válidas na residência habitual do Titular em Portugal.

    Entre outras exclusões previstas no contrato, não ficam cobertas por este contrato de seguro as despesas médicas em Portugal (conforme condições da apólice).


    PROCEDIMENTOS

    No momento do sinistro contactar de imediato o Serviço de Atendimento da Europ Assistance (funciona 24h todos os dias do ano) através do telefone 21 386 01 19 - Chamada para a rede fixa nacional - e seguir as instruções do assistente.


    ÂMBITO TERRITORIAL

    As garantias de Assistência a Pessoas são válidas em todo o mundo, excepto as que possuam indicação de serem válidas apenas no estrangeiro (garantias não aplicáveis nos países em que, por motivos de força maior não imputáveis à Europ Assistance, se torne impossível a prestação de serviços).

    QUANDO CESSA O SEGURO?

      • Quando deixar de ser Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos

      • Quando deixar de ter residência habitual em Portugal

      • Quando a permanência no estrangeiro por viagem ou deslocação for superior a 60 dias.


    E SE TIVER OUTROS SEGUROS DE ASSISTÊNCIA?

    O Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos pode accionar outros seguros e assistências que cubram o mesmo risco. Nesse caso a Europ Assistance prestará a assistência e pagará a indemnização prevista em excesso e em complemento aos outros seguros já existentes.

    O Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos deve promover todas as diligências necessárias à obtenção daquelas prestações/assistências e devolver à Europ Assistance as quantias que esta tiver adiantado, assim como comparticipações da Segurança Social ou de qualquer outra Instituição.


    ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS E SEUS OCUPANTES

    PESSOAS SEGURAS

      • Titular de um Cartão Soc. Comercial C. Santos

      • Condutor do veículo seguro desde que comprovadamente autorizado pelo respectivo proprietário

      • Ocupantes do veículo seguro.

    GARANTIAS

    • Reboque ou desempanagem do veículo em caso de avaria ou acidente que impeçam a circulação pelos próprios meios.

    • Transporte ou repatriamento do veículo em consequência de avaria ou acidente que precise de reparação que implique mais de 5 dias de imobilização, ou em caso de roubo após ser encontrado e depois da partida da Pessoa Segura.

    • Transporte, ou aluguer de veículo para prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo em consequência de avaria ou acidente se este precisar de reparação que implique mais de 5 dias de imobilização ou em caso de roubo do veículo.

    • Envio de peças de substituição necessárias à reparação do veículo, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência.

    • Envio de motorista profissional em caso de incapacidade de condução resultante de acidente, doença súbita ou morte do condutor desde que nenhuma das restantes Pessoas Seguras o possa substituir.

    • Despesas de transporte a fim de recuperar o veículo seguro, no caso deste, em consequência de avaria ou acidente, ter sido reparado no local da ocorrência e de não ter sido feito uso da garantia de transporte ou repatriamento do veículo, ou no caso de ter sido roubado e encontrado posteriormente em bom estado de marcha e segurança.

    • Serviços de Protecção Jurídica nomeadamente Defesa da Pessoa Segura em processo penal e reclamação jurídica;

    • Adiantamento de cauções penais no estrangeiro relativas a custas processuais e liberdade provisória e determinadas em consequência de acidente com o veículo seguro.

     

    VEÍCULO SEGURO

    • Viatura ligeira pertencente ao Titular.

    • Conforme definição no código da estrada e desde que possua matrícula portuguesa:

    • Excluem-se os veículos destinados ao transporte de animais, serviço público, ou aluguer de curta duração tais como ambulâncias, táxis, veículos de instrução e carretas funerárias.


    PROCEDIMENTOS

    No momento do sinistro contactar de imediato o Serviço de Atendimento da Europ Assistance (funciona 24h todos os dias do ano) através do telefone 21 386 01 19 - Chamada para a rede fixa nacional - e seguir as instruções do assistente.

    ÂMBITO TERRITORIAL

      • As Garantias de Assistência ao Veículo Seguro e seus Ocupantes Pessoas são válidas apenas na Europa, Portugal incluído, e países da Bacia do Mediterrâneo (Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia).

      • As garantias não são aplicáveis nos países em que, por motivos de força maior não imputáveis à Europ Assistance, se torne impossível a prestação de serviços delas decorrentes.

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LAR

    Relativamente às garantias de Assistência Técnica no Lar as mesmas apenas se aplicam a Portugal .


    PESSOAS SEGURAS

    • Titular de um cartão do Cartão Soc. Comercial C. Santos

    • Cônjuge ou pessoa que com ele coabite em situação equiparada.

    • Ascendentes ou descendentes até ao 2º grau.

    • Enteados e adoptados que com ele coabitem e estejam a seu cargo e os empregados que na habitação segura prestem serviço em regime permanente.

    GARANTIAS

    • Envio de profissionais para contenção e reparação do dano em causa.
    • Despesas de hotel e restaurante, transporte de mobiliário e gastos de lavandaria se em consequência de sinistro a habitação segura ficar inabitável.
    • Guarda de objetos se a habitação ficar acessível do exterior ou a fechadura inutilizada.
    • Regresso antecipado por residência inabitável no caso da Pessoa Segura ter de regressar à habitação segura em consequência de sinistro nela ocorrido que a torne inabitável.
    • Apoio jurídico em caso de roubo da habitação.
    • Substituição de vídeo ou televisor por um período de 15 dias a partir da data do sinistro.
    • Pagamento de despesas de comunicação relacionadas com o sinistro ocorrido na habitação.
    • Substituição de fechadura se em consequência de perda ou roubo das chaves da habitação segura não for possível à Pessoa Segura nela entrar.

    GARANTIAS DE REPARAÇÃO

    As reparações efectuadas pelos profissionais enviados pela Europ Assistance serão sempre por conta do Titular. As reparações estão cobertas por uma garantia de 3 meses.

     

    HABITAÇÃO SEGURA

    Residência habitual do Titular do Cartão Soc. Comercial C. Santos em Portugal.

    ÂMBITO TERRITORIAL

    • Garantias válidas na residência habitual do Titular em Portugal.

NOTA IMPORTANTE
A descrição das garantias dos seguros e coberturas apresentadas neste guia tem um carácter informativo. A versão integral e as cláusulas específicas constam das apólices subscritas pelo Montepio Crédito, que se encontram disponíveis mediante contacto junto do Serviço de Apoio ao Cliente do Cartão Soc. Comercial C. Santos, através do telefone 213 501 538 - Chamada para a rede fixa nacional - ou pelo email soccsantos.clientes@montepiocredito.pt

O acesso aos seguros e coberturas implica a situação regular da conta--cartão, nomeadamente a inexistência de atrasos e a não ultrapassagem do limite de utilização, no momento do sinistro.


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