Período de Carência | Franquia Relativa | Benefício Máximo | |
Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva | 0 dias | 0 dias | Pagamento do Saldo em dívida, com o máximo de 5.000€. |
Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente | 90 dias | 30 dias | Pagamento mensal de 10% do Saldo em dívida indicado no último extracto mensal fechado da conta cartão, após decorrido o período de franquia relativa, no Max. de 500€ por mês e durante o período máximo de 10 meses ou até que a Pessoa Segura retome a sua atividade profissional. |
Desemprego Involuntário | 90 dias | 30 dias | Pagamento mensal de 10% do Saldo em dívida indicado no último extracto mensal fechado da conta cartão, após decorrido o período de franquia relativa, no Max. de 500€ por mês e durante o período máximo de 10 meses ou até que a Pessoa Segura retome a sua atividade profissional. |
Hospitalização | 90 dias | 7 dias | Pagamento mensal de 10% do Saldo em dívida indicado no último extracto mensal fechado da conta cartão, após decorrido o período de franquia relativa, no Max. de 500€ por mês e durante o período máximo de 10 meses ou até que a Pessoa Segura retome a sua atividade profissional. |
Entidade Seguradora: Financial Insurance Company Limited e Financial Assurance Company Limited.
Nota: No último pagamento, para as coberturas de ITA, DI e H, o montante a indemnizar corresponde a 1/30 da prestação por cada dia em situação de sinistro.
Gerais e particulares
- Guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados
acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;
- Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
- Explosão, libertação de calor e radiações provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioatividade, e contaminações inerentes, e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
- Greves, tumultos ou alterações da ordem pública; Atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
- Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e outros fenómenos geológicos e, bem assim, qualquer acontecimento catastrófico relacionado com as forças inevitáveis da natureza;
- Atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;
- Suicídio;
- Situações pré-existentes à data de subscrição do contrato.
Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva
- M ou IAD originadas por afecções existentes e do conhecimento da Pessoa Segura à data de início das garantias da Apólice;
- M ou IAD originadas por anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes e do conhecimento da Pessoa Segura à data do início das garantias da Apólice;
- M ou IAD originadas por afecções originadas diretamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico.
Incapacidade Temporária para o Trabalho por Acidente ou Doença e Hospitalização
- Atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura;
- Afecções existentes à data de início das garantias da Apólice; Anomalias congénitas, incapacidades físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à data do início das garantias da Apólice;
- Afecções originadas diretamente da consequência de alcoolismo (tanto em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico;
- Afecções que derivem da intervenção da Pessoa Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último caso, a Pessoa Segura tenha atuado em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
- Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura ou tentativa de suicídio;
- Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária de gravidez;
- Acidentes provocados por condução de veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente habilitada;
- Afecções originadas por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;
- Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos e, ainda, no âmbito do desporto amador, as provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos, desportos de Inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade;
- Tratamentos de estética e cosmética, excepto se diretamente resultantes de qualquer Doença ou Acidente;
- Dores nas costas ou lombalgias, cuja causa não seja demonstrável por exames médicos complementares (radiológicos, gamagráficos, "scanners" ou T.A.C.").
Desemprego Involuntário
- Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou pré-reforma;
- Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora;
- Cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador, i.e., sem que seja invocado pelo trabalhador justa causa para o despedimento;
- Cessação do contrato de trabalho, no período experimental, pelo trabalhador ou pela entidade empregadora;
- Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa;
- Despedimento com justa causa;
- Caducidade de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, vulgarmente designado por "contrato a prazo", i.e., cessação do contrato de trabalho devido ao facto de o prazo previsto para a sua duração ter chegado ao fim ou devido ao facto de haver cessado a situação que motivou a sua celebração;
- Desemprego resultante de atividade sazonal.
Cessão das coberturas
- Em caso de falecimento da pessoa segura;
- Data de cessação do contrato de seguro e do Cartão de Crédito, independente do motivo;
- Data da reforma ou Pré-reforma da pessoa segura;
- Na data que a pessoa segura perfizer 65 anos de idade.
Para esclarecimentos ou adesões contacte-nos para o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 213 501 538 ( Chamada para a rede fixa nacional - dias úteis das 9h às 19h) ou através do e-mail soccsantos.clientes@montepiocredito.pt.
A presente informação não dispensa a consulta das condições contratuais da apólice, as quais prevalecerão em caso de divergência. Poderá solicitar cópia das condições contratuais contactando os Seguradores ou a Montepio Crédito para o efeito.